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Reajuste de aluguel: como funciona na prática?

29 de Junho de 2021

O reajuste de aluguel é um assunto que interessa ao locador e locatário. Nesse post apresentamos como ele funciona na prática. Leia e saiba mais a respeito!

O reajuste de aluguel é um direito da pessoa que está locando o seu imóvel a terceiros, no entanto, se as regras não estiverem bem estabelecidas, atendendo à legislação e entendidas pelas partes, problemas e desentendimentos podem ocorrer. Independente do imóvel e dos objetivos do aluguel, tanto para a pessoa física, que aluga como moradia, quanto para um empreendedor, que instala a sua empresa, os custos do aluguel precisam ser incorporados ao orçamento da família ou do empreendimento. Para evitar sustos e estabelecer regras claras e justas, atendendo às duas partes envolvidas no processo de locação, o governo federal criou a Lei n.º 8.245/1991, que trata desse assunto. Nesse post apresentamos como funciona na prática o reajuste de aluguel. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!  

Por que ocorre o reajuste de aluguel?

  A correção do valor do aluguel é um direito do proprietário do imóvel, visando recuperar a desvalorização causada em determinado período. A inflação é a responsável por esse ajuste, onde, ao final de 12 meses, através de um dos índices autorizados pela legislação, o aluguel poderá sofrer um acréscimo. O reajuste deverá fazer parte do contrato de locação, onde o índice será escolhido entre locador e locatário.   A lei proíbe que sejam utilizadas na convenção do aluguel a vinculação de valores como:
  • moeda estrangeira,
  • variação cambial,
  • salário mínimo.
  No término do contrato, o proprietário poderá aumentar o valor do aluguel e, se for do interesse do locador e locatário, um novo documento poderá ser redigido e passará a ser o oficial para estabelecer as regras do novo período de locação.  

Como funciona o reajuste de aluguel?

  Conforme já mencionado, esse reajuste precisa prever no contrato a utilização de um índice oficial para o cálculo do novo valor a ser cobrado. Os principais e mais utilizados índices são:  

IGP-M

  O IGP-M, Índice Geral de Preços – Mercado, é o mais utilizado no segmento imobiliário e é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, considerando a variação acumulada dos preços nos últimos 12 meses.   Para chegar ao seu valor, a FGV usa outros três índices para a realização dos cálculos:
  • Índice de Preços ao Produtor Amplo,
  • Índice de Preços ao Consumidor,
  • Índice Nacional de Custo da Construção.
 

IPCA

  O IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo é também uma das opções para o reajuste de aluguel. Esse índice é calculado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando a variação do custo de vida médio das famílias que recebem entre 1 e 40 salários mínimos. Além disso, o governo federal o adota como o índice oficial de inflação do Brasil.  

INPC

  O INPC, Índice Nacional de Preço ao Consumidor, também apresenta a variação do custo de vida médio das famílias, no entanto, nesse caso, daquelas que recebem entre 1 e 5 salários mínimos. Esse índice também é calculado e divulgado mensalmente pelo IBGE. A escolha de um dos índices é que irá regular o aumento anual da locação, sempre na data da assinatura do contrato. Caso o proprietário queira apresentar algum reajuste em época anterior ao término do contrato e em bases que estejam além das previstas em lei, poderá conversar com o locador, mas, para obter êxito em seu pleito, precisará da concordância do inquilino. Agora que você já sabe como funciona o reajuste de aluguel, continue conosco e leia nosso post que apresenta o que é uma incorporadora e quando procurá-la!

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